Pesquisa de postagens

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Crédito e cobrança - Conceitualização

È preciso primeiramente verificar o que dizem as leis a respeito do tema no âmbito da legislação vigente, ainda que brevemente.
O artigo 205 da Constituição Federal de 1988, constitui-se como direito de todos e dever do Estado, cabendo a União, privativamente, legislar sobre suas diretrizes e bases, por força do art. 22, XXIV do mesmo diploma. Com foco na competência estabelecida na Carta Federal, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases nº. Lei 9394/1996 “que estabelece os princípios fundamentais da educação nacional”. Essa, por ser norma de caráter geral, silencia a respeito do tema “inadimplência escolar”, que somente veio a ser objeto da Lei 9870/99.
No tocante a inadimplência, a redação do artigo 6o. e bastante clara: oaluno não poderá sofrer qualquer sanção acadêmica, ainda que inadimplente. Assim dita o dispositivo:
Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, as sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. artigos 205 e 476/477 do Novo Código Civil.
Os parágrafos primeiro e segundo vão mais além e estabelecem que o desligamento do aluno inadimplente somente pode ocorrer ao final do semestre ou do ano, dependendo da sistemática que a instituição adotar, alem de impedir que o fornecimento de documentos relativos ao status do aluno esteja condicionado ao pagamento das mensalidades. Vejamos:
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
A escola poderá tomar uma decisão em relação ao aluno (ou pai) inadimplente, de acordo com o que estabelece a Lei 9870/99 determina que somente tenham direito a renovação de matricula os alunos que estejam em dia com suas obrigações. Para o inadimplente a matricula estará condicionada a negociação com a Instituição de ensino. Nesse âmbito, importante destacar os parágrafos 3o. e 4o. da Lei, que asseguram em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.
Para SCHRICKEL (2000), o principal objetivo da análise de crédito é identificar os riscos nas situações de concessão de valores e evidenciar conclusões quanto à capacidade de amortização do tomador, além de proporcionar recomendações relativas à melhor estruturação e tipo de crédito a conceder.
Já para BLATT (1999), os objetivos de uma análise subjetiva de crédito podem ser agrupados em cinco categorias:
§ Avaliar se um devedor irá honrar com suas dívidas no momento correto;
§ Avaliar a capacidade de pagamento da dívida (recursos disponíveis);
§ Determinar a saúde financeira do tomador do crédito (nível de endividamento);
§ Prioridades dos direitos da empresa credora em relação a outros credores; e
§ Planejamento financeiro futuro do tomador do crédito.
A análise de crédito é um processo organizado para analisar dados, de maneira a possibilitar o levantamento das questões certas acerca do tomador do crédito. "Este processo cobre uma estrutura mais ampla do que simplesmente analisar o crédito de um cliente e dados financeiros para a tomada de decisão com propósitos creditícios" (BLATT, 1999, p.93).
A análise e concessão de crédito recorrem ao uso de duas técnicas: a técnica subjetiva e a técnica objetiva ou estatística. A primeira diz respeito à técnica baseada no julgamento humano, no feeling, nas relações, no conhecimento ou até mesmo em indicações de terceiros e a segunda é baseada em processos estatísticos, matemáticos onde a precisão da análise é ampla.
Através de todos os mecanismos já mencionados em tópicos anteriores, um dos temores das organizações é quando o cliente atrasa seus compromissos o que pode levar a empresa a ter problemas de desequilíbrio financeiro. Quando ocorrer este fato, o departamento responsável pela gestão de clientes deverá iniciar a rotina de cobrança imediatamente.
Existem diversas estratégias que podem ser utilizadas pela escola. O instrumento Crédito está sempre muito presente, seja na forma de Caderneta, Crediário, Financeira, Cartões, Cheques, etc. Conforme o nível de agressividade da estratégia comercial poderá ser gerado uma Carteira de Cobrança maior ou menor, porém o certo é que sempre teremos uma Carteira de Cobrança a administrar.
Pelo trabalho de Cobrança ser constante e rotineiro, a Cobrança acaba sendo confundida como uma área administrativa operacional, porém a Cobrança é um Processo Comercial e de Marketing, pois a atividade envolve grande relacionamento com os Clientes. Em alguns ramos, a grande maioria dos Clientes que têm retorno, passou pelo Processo de Cobrança em algum momento de seu relacionamento com a Empresa.
Não podemos esquecer que em uma Carteira de Cobrança existem devedores realmente duvidosos, porém a sua grande maioria é formada por Bons Clientes ou Consumidores com dificuldades financeiras momentâneas.
O serviço de Cobrança bem atualizado tecnologicamente e que implante um processo profissional e clássico, garante eficácia na ação de Cobrança, adiantando o retorno dos Clientes, após ter sua situação resolvida ou até renegociada.
Quando olhamos para o Processo de Cobrança com os olhos do Marketing de Relacionamento, percebemos que este trabalho tem que ser uma prestação de serviços ao Cliente, orientando para um Relacionamento sempre educado e profissional. Um bom processo de Cobrança não aborrece os Clientes estimulando assim a sua fidelidade, além de trazer um bom resultado financeiro.
O trabalho da Cobrança normalmente só aparece quando o índice de inadimplência com característica de perda começa a subir, porém é de forma negativa. Neste momento vêem sempre as reflexões: será que é por causa do mercado, do dólar, do salário mínimo, afrouxou a concessão, etc.
Porém o correto é sempre manter uma operação de Cobrança ativa e atualizada, investindo constantemente em evolução e treinamento. Conforme uma Carteira de Cobrança vai amadurecendo, diversas novas técnicas e ferramentas são disponibilizadas através do mercado de Tecnologia, que devem ser avaliadas e personalizadas para implantação.
Uma área de Cobrança organizada e bem equipada tecnicamente, poderá colaborar bastante na evolução do Processo de Concessão de Crédito, possibilitando o equilíbrio entre a escola e a inadimplência. Para tanto, a Cobrança tem que utilizar tecnologia de Bancos de Dados, visando obter perfis sociais, sazonais, profissionais, financeiros, etc., que auxiliem no processo de decisão da concessão de crédito.
Não podemos esquecer também que uma Carteira de Cobrança bem administrada poderá ser de grande valia em momentos de caixa baixo da escola. A utilização de técnicas de Campanhas, bem planejadas e operacionalizadas, poderá garantir o ingresso financeiro necessário para equilibrar o fluxo de caixa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário